Em Janeiro de 2022, foi sancionado pelo Presidente o Projeto de Lei 5829, sendo registrado como Lei nº 14.300, que cria o marco regulatório de energia distribuída. O marco legal prevê uma transição para as novas regras, nas modalidades de geração e compensação de energia elétrica.
Importante destacar, que a Lei nº 14.300 mantém as condições atuais de compensação de energia até 2045, para os consumidores que já conectaram suas usinas. No entanto, essa oportunidade, também valerá para grande parte dos diversos portes de usinas, desde que estejam com os devidos tramites de aprovações junto a concessionária de energia, em até 12 meses após a data que a nova Lei foi sancionada, ou seja, até 06/01/2023.
Nessa nova realidade, o agronegócio pode ser beneficiado, na medida que o produtor rural priorize os investimentos o quanto antes, pois o PL prevê uma transição para pagamento pelos serviços de distribuição de energia em favor das concessionárias. Portanto, o quanto antes conectar a usina, menor será o impacto com tarifas a serem pagas.
“O PL 5829 pode ser um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. Com regras definidas, o agronegócio poderá investir com mais segurança em fontes renováveis de produção de energia elétrica, a exemplo da biomassa da cana-de-açúcar, biogás de granjas de aves e suínos, energia solar, entre outros. A produção de energia elétrica em pequena escala e a venda de seu excedente é um dos pilares de nosso futuro sistema energético. Hoje a geração distribuída representa somente 1% do total da energia gerada e consumida no país. O estabelecimento de uma legislação clara sobre a geração distribuída, instituída por lei, possibilita ao agronegócio a redução de seus custos de produção, por meio da diminuição da tarifa de energia. Com o marco regulatório, será possível ainda definir os preços do que é gerado e consumido em um modelo de troca”, opina o consultor e assessor da área tributária, societária e regulatória no setor elétrico brasileiro, Roberto Melo Franco Corrêa.
O gerente de Energia Fotovoltaica da Coopercitrus, Wagner Pereira, complementa: “Um ponto importante é que as concessionárias começarão a ser remuneradas pela energia injetada na rede, de maneira análoga, é como se fosse um “pedágio”, com cobrança pelos serviços de distribuição da energia, que pode ser chamada de “taxa do fio”. Neste sentido, usinas conectadas junto a carga, que possuem consumo instantâneo, terão impacto menor do que usinas remotas, onde o consumo está em endereços distintos da usina”, analisa.
A Coopercitrus, em aliança com a Valley Solar, possui departamentos especializados para auxiliar o produtor rural no estudo de viabilidade e implantação segura das usinas. Rui Saturnino Ruas, diretor Comercial Valley Solar, enumera os benefícios: “É altamente recomendável aproveitar a regulamentação atual. Basta remeter a sua conta de energia para a Coopercitrus analisar e ajudá-lo a produzir energia limpa, um novo negócio no campo. O principal benefício é gerar segurança jurídica para o negócio, permitindo janela de oportunidade para adesões a energia solar nos 12 meses após promulgação da lei, além de garantir isenção de custo de uso da rede elétrica até 2045, evitar bandeiras tarifárias, reduzir custo da energia ao substituir um custo mensal infinito por uma prestação bancária finita, com pequeno adicional”, finaliza.
Sobre a Coopercitrus
A Coopercitrus – Cooperativa de Produtores Rurais, com sede em Bebedouro (SP), é a maior cooperativa paulista e uma das maiores do Brasil em fornecimento de insumos, máquinas, implementos e suporte técnico. Com mais de 37 mil cooperados e unidades de negócios em mais de 60 municípios, nos estados de São Paulo, Goiás e Minas Gerais, a Coopercitrus tem como propósito oferecer soluções integradas para que seus cooperados cresçam como um todo.
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